31 agosto 2012

Marrabenta, música de Moçambique


Um pequeno documentário do tempo colonial a propósito da marrabenta


Georgina, pelo Grupo Bayette


Elisa Gomara Saia, de Fany Mpfumo, por Mingas e Orquestra Marrabenta Star


Ava Sati Va Lomu, de Fany Mpfumo, por Mingas


A Hi Dzimeni, por Neyma

29 agosto 2012

Brinquedos artesanais de Valongo

Brinquedo de lata fabricado em Alfena, Valongo, pelas oficinas Pe-pe (Foto: Mãos do Norte)

O que seria do Porto, se Valongo não existisse? Fisicamente, seria a mesma cidade, mas por certo seria uma cidade muito mais azeda, sem os deliciosos biscoitos de Valongo (ainda se fabricam), e teria sido muito mais triste, sem os encantadores brinquedos fabricados pelos artesãos de Ermesinde e de Alfena, duas freguesias do concelho de Valongo. E é preciso não esquecer que as escolas do Porto (e de todo o país!) teriam sido muito diferentes do que foram, se não fossem as lousas usadas pelos alunos e os quadros pretos aparafusados à parede, umas e outros provenientes das pedreiras de ardósia de Valongo.

Vem este arrazoado a propósito da notícia, recentemente vinda a público, da intenção de se abrir um museu do brinquedo em Alfena, nas instalações de uma antiga fábrica de brinquedos de lata. Anseio por visitar esse museu. Espero sinceramente que a notícia se concretize dentro de muito em breve. Enquanto isso não acontece, aqui se mostram alguns brinquedos tradicionais saídos da imaginação e das habilidosas mãos dos artesãos de Alfena, de Ermesinde e de outras localidades vizinhas, como Sampaio.


Brinquedos tradicionais de madeira (Foto de autor desconhecido)

Tábua de passar a ferro e ferro em miniatura, ambos de chapa e fabricados por Armindo Moreira Lopes (AML) (Foto: Rota das Regiões)


Pandeiretas de Valongo (Foto: Mãos do Norte)

Carro de bombeiros feito de lata e fabricado por Armindo Moreira Lopes (AML) (Foto: Rota das Regiões)

28 agosto 2012

Soldado Universal


Universal Soldier, pela cantora e autora índia do Canadá Buffy Sainte-Marie

Tradução da letra:

Ele tem 1 metro e 58 e tem 1 metro e 95. (1)
Ele luta com mísseis e com espadas.
Já fez 31 anos e só tem 17, (2)
Mas tem sido soldado desde há mil anos.

Ele é um católico, um hindu, um ateu, um jainista,
Um budista e um batista e um judeu.
E sabe que não deve matar
E sabe que sempre o fará.
Matar-te-á por mim, meu amigo, e a mim por ti.

Ele luta pelo Canadá,
Luta pela França,
Luta pelos Estados Unidos,
E luta pela Rússia,
E luta pelo Japão.
E pensa que deste modo porá fim à guerra.

E luta pela Democracia,
Luta pelos Vermelhos,
E diz que é pela paz para todos.
Ele é aquele que tem que decidir
Quem deve viver e quem deve morrer
E nunca vê aquilo que é evidente.

Sem ele,
Como é que Hitler o poderia condenar em Dachau?
Sem ele, César teria ficado sozinho.
Ele é aquele que dá o seu corpo
Como arma para uma guerra
E sem ele toda esta mortandade não poderia continuar.

Ele é o soldado universal e na verdade ele é culpado,
Mas as suas ordens já não vêm de cima.
Elas vêm dele e de vós e de mim
E, meus irmãos, não vedes
Que isto não é maneira de acabar com a guerra?

Notas:
(1) - Estatura mínima e máxima que um soldado deveria ter em 1961.
(2) - Idade máxima e mínima de um soldado na década de 60.

27 agosto 2012

Le Sorcier

Le Sorcier (O Feiticeiro), autorretrato de René Magritte (1898-1967), pintor surrealista belga. Óleo sobre tela pertencente a uma coleção particular

23 agosto 2012

Gene Kelly nasceu há cem anos


Cena do filme Anchors Aweigh, de 1945, com Gene Kelly (1912-1996)

22 agosto 2012

Clair de Lune


Filme de animação de Walt Disney baseado na peça Clair de Lune, que é o 3º andamento dos quatro que constituem a Suite Bergamasque, do genial compositor francês Claude Debussy (1862-1918). A suite original foi composta para piano. Aqui podemos ouvir uma adaptação para orquestra sinfónica do andamento, interpretada pela Orquestra de Filadélfia e dirigida por Leopold Stokowski

20 agosto 2012

São Frutuoso de Montélios


Muitas igrejas tem a cidade de Braga. Muitas! Umas mais ricas, outras mais pobres. Umas maiores, outras mais pequenas. Umas mais antigas, outras mais modernas (quase todas são antigas). Mas há em Real, na periferia de Braga, uma igreja que sobreleva todas as demais, embora seja a mais pequena, a mais pobre materialmente e, de certeza, a mais antiga de todas as igrejas de Braga. Ela é na verdade mais velha do que a proverbial Sé de Braga. É a pequenina igreja de São Frutuoso de Montélios, que está encostada à igreja do convento de São Francisco como se fosse um seu anexo. Para mim, no entanto, a rica igreja do convento é que é um anexo da pequenina e pobre São Frutuoso de Montélios. Nem todo o ouro junto de toda a talha dourada dos altares de São Francisco vale tanto como uma só pedra de granito de São Frutuoso.

Há poucas certezas sobre a igreja de São Frutuoso de Montélios. Uns dizem que ela é em estilo suevo-visigótico; outros dizem que ela é moçárabe; outros dizem que não, senhores, o seu estilo é bizantino. Uns dizem que data do séc. VII; outros dizem que já foi construída sob domínio muçulmano; outros dizem que não é tão antiga, datando, isso sim, do período da reconquista cristã aos mouros. Enfim, qualquer que seja o seu estilo e a data da sua edificação, num aspeto todos estarão de acordo: no ano 1000 esta igrejinha já existia há muito.

(Foto: Javier)

Quem quiser saber mais sobre esta singular construção, poderá consultar, por exemplo, o trabalho académico intitulado "S. Frutuoso de Montélios — Um pequeno e enigmático templete que atravessa três milénios", da autoria de Eugénio Queirós. Quem quiser ver mais imagens dela, poderá visitar, por exemplo, a página que lhe é dedicada no blogue Ollos de Marzal, publicado por Javier. Pela parte que me toca, faço minhas as palavras que José Saramago escreveu a seu respeito no seu roteiro "Viagem a Portugal":

(...) Real é uma pequena povoação a dois quilómetros de Braga. Tem o que todas têm, pessoas, casas, e mais o que a todas as outras falta, aldeias sejam ou cidades de estadão: a Igreja de São Frutuoso de Montélios.

O viajante [José Saramago] está consciente do que diz. Igrejas tem visto muitas, de artes arquitetónicas anda com os olhos cheios, e por isso sabe quanto vale a afirmação de que em Portugal nada há que possa comparar-se com este tesouro. É um pequeno edifício, despido de enfeites por fora, singelo por dentro, em dois minutos dá-se-lhe a volta, e contudo talvez nunca em Portugal tão exatamente se tenham combinado volumes, tão eloquentemente se tenham feito falar superfícies quase lisas. S. Frutuoso de Montélios é anterior a quantas artes o viajante por aqui tem visto, com exceção da romana. Estará entre o romano e o românico, será talvez visigótico, mas este é um daqueles casos em que as classificações importam pouco. A S. Frutuoso deve ir quem julgue saber muito de arte, ou quem de arte confesse saber pouco: ambos se encontrarão no mesmo reconhecimento, na mesma gratidão pela distante gente que inventou e construiu esta igreja, lugar sobre todos precioso da arquitetura em Portugal.

Ao lado dela, pouca figura faz a igreja do Convento de São Francisco, apesar do rigor do seu estilo renascença: é que há vozes vindas de longe que nos falam tão perto do ouvido e do coração que cobrem todas as fanfarras. S. Francisco, aqui, não passa de um acólito menor de S. Frutuoso. Quanto ao viajante, retira-se sem saber muito bem quem é.
(...)
(Foto: Manuel Araújo)

18 agosto 2012

Vozes de Angola


Haya Kele, por Afrikkanitha. Uma excelente voz e uma excelente interpretação de uma excelente canção, que por vezes faz lembrar algumas dos Temptations de boa memória.


Omboio (Comboio), por Pérola. Muito bem cantado em umbundo.


Ndapandula (Obrigado), por Waldemar Bastos, um senhor da música popular angolana que dispensa apresentações. Cantado em português, um pouco de umbundo e uma pitadinha de quimbundo. O título é em umbundo.


Wanga (Feitiço), por Ângela Ferrão. Cantado em quimbundo. Há cerca de cinco anos ou pouco mais, encontrei na Internet uma página com algumas canções interpretadas por uma jovem do Kwanza Sul chamada Ângela Ferrão, incluindo duas ou três canções velhinhas dos Ngola Ritmos. Gostei muito. A página, entretanto, já desapareceu. Agora, o rapper Ikonoklasta publicou este vídeo no seu blogue Música, Alimento pr'Alma, dando-me a redescobrir Ângela Ferrão, agora mais amadurecida.

15 agosto 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos

(Foto de autor desconhecido)

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembleia Geral

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Ler a continuação...
Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º

1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º

1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.º

1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º

1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º

1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º

1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27.º

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28.º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

Artigo 29.º

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

(in Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC) da Procuradoria-Geral da República)

14 agosto 2012

Dá a pata


Lend a Paw, um filme dos Estúdios Walt Disney premiado em 1941 com o óscar para a melhor curta-metragem de animação

13 agosto 2012

Golas ou Agueiros... Como escapar deste fenómeno mortal do mar


Com o título em epígrafe, foi publicado no blogue SAFEPLACE52-HOMME, de um bombeiro municipal de Tavira que usa o pseudónimo FIRESHELTER52, um importante artigo sobre um perigo que é muito frequente nas praias e para o qual tem sido chamada muito pouca atenção. Dada a importância do assunto, tomo a liberdade de reproduzir aqui o artigo referido. As imagens aqui apresentadas também foram retiradas do mesmo.

O mar quando chega à praia na forma de onda, espalha-se em toda a sua linha longitudinal, sendo que quando a onda regressa ao oceano não o faz da mesma forma, mas sim concentra-se toda numa determinada área como se fosse uma chaminé que regressa mar dentro apenas numa determinada zona.

Quanto mais forte é o mar ou violento, mais velocidade de retorno ganha na gola ou agueiro, sendo ainda que a inclinação da praia em relação ao mar influencia a velocidade de regresso da onda ao oceano.

O fenómeno que ocorre é quando um banhista é apanhado num agueiro sente que está a ser arrastado para o mar pela corrente, desenvolvendo uma natação que se torna impotente contra tal fenómeno levando-o rapidamente à exaustão e à ansiedade, produzindo o afogamento fatal em poucos segundos...

Normalmente estas zonas quando localizadas são identificadas pelos concessionários da praia como zona perigosa para banhos, estando os Nadadores Salvadores em alerta e colocada sinalética própria no local ou zona.

Mas nem sempre as golas são fixas, a maioria varia com a maré, com a ondulação, vento, inclinação da praia ou correntes, sendo então que podem aparecer em qualquer parte sendo mais intensas e vulgares quando o mar está mais revolto.
Em todo o caso sempre que um banhista é apanhado por uma gola ou agueiro deve:

Deixar-se ir com a corrente, mantendo-se sempre á tona de água utilizando os braços e pernas para garantir a sustentação.

Independentemente de estar ou não em afogamento deve iniciar um pedido de ajuda para terra garantindo assim a máxima ação de segurança e possível resgate se necessário.

Alguns metros mais à frente a gola perde intensidade e verifica-se que a velocidade da corrente diminuiu, neste caso deve iniciar a natação paralelamente à praia, desviando-se para o lado até deixar de sentir resistência.

 Após verificar que não está sob influência de correntes contrárias deve descansar boiando algum tempo e seguir nadando em direção a terra utilizando neste caso as ondas favoráveis para a sua locomoção.

Se começar a sentir cansaço deve de imediato pedir ajuda, neste caso deve-se levantar apenas um braço mexendo-o no ar.

Não deverá utilizar os dois braços em simultâneo ou gritar freneticamente, pois perderá rapidamente a sustentação à tona de água e aumentará o cansaço, podendo ocorrer a submersão.

Após sair da água deve descansar e recorrer a um posto médico ou pedir apoio se necessário.

Outras ações poderão também ajudar mas importa referir que a calma, e a adoção de medidas gerais de segurança para banhistas são fundamentais para evitar este e outros acidentes.

Mantenha-se atento aos seus amigos e familiares, partilhe estas informações e tenha um verão seguro.

(in SAFEPLACE52-HOMME)

12 agosto 2012

Lili Marleen

Célebre fotografia de um marinheiro norte-americano beijando apaixonadamente uma enfermeira em plena rua, no fim da 2ª Guerra Mundial. A enfermeira chamava-se Edith Shain e morreu há muito poucas semanas. Quanto ao marinheiro, não há a certeza absoluta sobre a sua identidade; muito provavelmente, chamava-se George Mendonca e já faleceu há muito tempo (Foto: Alfred Eisenstaedt)

Se existe uma canção que, mais do que qualquer outra, evoca os tempos trágicos da 2ª Guerra Mundial, é uma canção alemã chamada Lili Marleen. Esta canção, que foi popularíssima entre os combatentes dos dois lados do conflito, é uma balada de amor de um soldado por uma mulher.

A letra da canção foi escrita em 1915, durante a 1ª Grande Guerra, sob o título Das Lied eines Jungen Soldaten auf der Wacht (A Canção de um Jovem Soldado de Sentinela), por Hans Leip. Em 1938, este poema foi musicado por Norbert Schultze e a canção foi gravada em 1939 por Lale Andersen, com o título Das Mädchen unter der Laterne (A Moça à Luz do Candeeiro).

A partir de 1941, esta belíssima canção passou a ser regularmente transmitida pela Rádio Belgrado, na Sérvia ocupada, em programas destinados às tropas alemãs. A dado momento, o ministro da Propaganda nazi, Joseph Goebbels, resolveu proibi-la, mas a reação dos ouvintes foi de tal ordem que Goebbels acabou por retirar a proibição e a canção passou a encerrar as emissões diárias da referida estação de rádio.


Lili Marleen, na voz de Lale Andersen

A canção rapidamente agradou também aos soldados aliados, que todos os dias faziam questão em escutar o encerramento da Rádio Belgrado, com o fim de a ouvir.

Em 1944, o Exército Norte-Americano passou a fazer emissões de rádio em alemão, como arma destinada a desmoralizar o inimigo. A canção Lili Marleen passou igualmente a fazer parte destas emissões, numa gravação que foi feita por Marlene Dietrich que, apesar de ser alemã, estava com os aliados.


Lili Marleen, cantada em alemão por Marlene Dietrich

Posteriormente, a mesma canção também passou a ser cantada em inglês, com uma letra escrita por Tommie Connor, e muitas outras versões em diversas línguas se fizeram. Muitas outras cantoras e muitos cantores gravaram igualmente esta balada.


Lili Marleen, cantada em inglês por Marlene Dietrich

11 agosto 2012

Ninfas de rosto humano

Camões e as Tágides (1894), de Columbano Bordalo Pinheiro (1857-1929), Museu de Grão Vasco, Viseu

Columbano Bordalo Pinheiro foi um grande pintor português, cuja obra se insere na corrente artística do Realismo, que surgiu durante o séc. XIX como reação ao Romantismo, às suas paixões exageradas e às suas representações ideais. A obra de Columbano tem, portanto, quase sempre os pés assentes na realidade, mesmo quando representa, ela também, temas ideais ou imaginários.

É o caso deste seu quadro, que nos mostra Luis de Camões sentado numa imaginária praia do Rio Tejo, com a Torre de Belém ao fundo, e recebendo inspiração das também imaginárias ninfas do rio, a que o poeta chamou Tágides. Nada disto nos sugeriria a corrente realista se não fosse a representação que Columbano fez das ninfas. Os corpos destas poderão parecer-nos excessivamente perfeitos, também é verdade que sim, mas os seus rostos não correspondem em nada aos rostos representados pelos pintores românticos. São rostos humanos e não divinos, rostos de mulheres comuns, em tudo iguais às das mulheres com quem o pintor se cruzava nas ruas de Lisboa.

10 agosto 2012

Um talento prematuramente interrompido


Étude-tableau op. 39 nº5, em mi bemol menor, de Sergei Rachmaninoff (1873-1943), pela pianista romena de ascendência cigana Mihaela Ursuleasa, que há dias foi encontrada morta, com 33 anos de idade, vítima de um derrame cerebral

08 agosto 2012

Confissões de um antigo combatente

Chegada a Lisboa de militares regressados da antiga Guiné Portuguesa, hoje Guiné-Bissau (Foto: Américo Estorninho)


DIA 8 DE ABRIL DE 1970 – O REGRESSO À MÃE PÁTRIA.

(...)

Chegada ao cais. As pernas tremem de alegria, as lágrimas teimosamente deslizam pela face abaixo. Os olhos ávidos de esperança vasculham o cais à procura de um sinal. O sinal combinado para o feliz encontro que teima em não chegar.

Por fim, lá ao longe, uma silhueta, um aceno, um grito de felicidade. Está ali! Está ali!

Aonde? Não o vejo!

Ali ao fundo…

Seguem-se os abraços sem fim. O beijo afectuoso de uma mãe que sempre acreditou. A sua promessa de ir a Fátima a pé, agradecer à Virgem Maria, valeu. A Senhora protegeu o seu filho.

Agora vamos cumpri-la e ele vai comigo. Ai vai, vai!

A esposa que soube esperar e lhe traz o filho que ele ainda não conhecia. A namorada que teve a coragem de resistir por amor.

(...)

Passaram quarenta anos. Pensava eu que a Guiné fora uma etapa para esquecer e que a vida continuava.

Como estava errado. A Guiné grudou-se a mim, vive comigo todos os dias e irá comigo para a cova. O meu espírito vagueia por aquelas tabancas, olha de frente aquela gente terna e meiga que me acolheu, quando eu era “agressor” e me acolhe agora com terno carinho, sempre que vou até lá matar saudades.

Zé Teixeira


(in C.Caç. 2381 - OS MAIORAIS)

07 agosto 2012

Enxames de robôs voadores

Uma formação de robôs voadores (Foto: KMel Robotics)

Vem nos livros de História que a competição entre o homem e a máquina se iniciou com a invenção do tear mecâncio a vapor, o que desencadeou a primeira revolução industrial no séc. XIX. De então para cá, a competição homem-máquina tem continuado, à medida que as máquinas se vão tornando mais sofisticadas e vão substiuindo o homem em cada vez mais tarefas.

Até agora, as máquinas têm vindo a ser aceites pelo homem, com mais ou menos relutância, porque o vão libertando de tarefas que são repetitivas ou penosas. Mesmo os robôs completamente estúpidos que atualmente são usados em muitas indústrias (sobretudo na indústria automóvel) têm vindo a ser aceites sem grande oposição, pois executam muitas operações fastidiosas e pesadas que até agora vinham sendo executadas por trabalhadores humanos.

Com a sofisticação cada vez maior dos robôs e o desenvolvimento da chamada "inteligência artificial", a competição homem-máquina ganha uma dimensão completamente nova e assustadora. Esta dimensão tem vindo a ser descrita em muitos romances de ficção científica, em que a humanidade nos aparece escravizada por máquinas superinteligentes e dotadas de poderes extraordinários, que o herói do romance consegue, por fim, milagrosamente vencer.

Embora a visão apocalíptica destes romances esteja ainda muito longe de se tornar realidade, a verdade é que os robôs têm vindo a adquirir poderes e capacidades que até há muito pouco tempo nos pareciam completamente inimagináveis. Até a capacidade de os robôs aprenderem a enfrentar e gerir situações novas e inesperadas, para as quais não estavam programados, tem vindo a ser desenvolvida no âmbito da já referida "inteligência artificial", graças à incorporação no seu "cérebro" de redes neuronais de processadores, por exemplo. Esta capacidade de aprendizagem, que ainda é muito grosseira e incipiente, mas cuja sofisticação aumenta cada vez mais, é talvez a faceta mais assustadora dos robôs. Eles poderão nunca vir a ter uma inteligência igual à do homem (talvez acabem por conseguir tê-la, sabe-se lá), mas poderão vir a ter "inteligência" suficiente para lhes permitir interferir de forma muito grave na vida da humanidade.

A imaginação dos técnicos que concebem e desenvolvem robôs parece não ter limites. Dinheiro, também é coisa que não lhes parece faltar. Por exemplo, têm vindo a ser desenvolvidos robôs que são capazes de mudar de forma, de modo a adaptarem-se a situações físicas novas (poderem esgueirar-se por um buraco, transformando-se em vermes mecânicos, por exemplo). Ou robôs que são tão pequenos que sejam capazes de entrar num vaso sanguíneo de uma pessoa e navegar por dentro das suas veias e artérias, a fim de transportar um medicamento até um determinado ponto do organismo. Ou robôs que sejam capazes de trepar pelas paredes e de caminhar pelo teto das casas, tal como fazem as osgas. Ou robôs voadores. Etc.

No caso dos robôs voadores, um dos capítulos que mais atenção têm merecido por parte dos cientistas e técnicos é o do desenvolvimento da sua capacidade de voar em formação, de maneira completamente autónoma, e também a de formar enxames idênticos aos das abelhas, por exemplo, como se estes fossem uma individualidade suprarrobótica, possuidora de uma "inteligência" de nível superior, que seja muito mais do que a mera soma das pequenas "inteligências" possuídas por cada um dos robôs membros do enxame.

Deixemo-nos por ora de futurismos e passemos à apresenteção de três vídeos, que mostram formações de robôs voadores que foram desenvolvidos na Universidade da Pennsylvania, nos Estados Unidos.


Apresentação de um enxame e das suas capacidades


Robôs voadores tocam o tema de James Bond


Um enxame de robôs manipula luz e som, numa demonstração feita na cidade francesa de Cannes

Enquanto as aplicações se passarem ao nível das brincadeiras de estudantes e da criação artística, não vem mal nenhum ao mundo. O pior é quando os robôs são usados para fazer mal e para matar, como este robô voador equipado com uma metralhadora. Isto, sim, é assustador!

04 agosto 2012

Uma cidade que não chegou a sê-lo

Maquela do Zombo, Angola (Foto: José Sousa)

Não têm conta as vezes em que foi referida e comentada a fundação da cidade do Huambo, no Planalto Central de Angola, por decisão do general Norton de Matos, a partir de uma fortificação previamente existente.

Houve, porém, uma decisão de carácter idêntico tomada pelo mesmo governador-geral de Angola e posterior alto-comissário, que praticamente nunca é referida pelos seus biógrafos. Esta outra decisão consistiu na criação de uma outra cidade, no extremo Norte de Angola e a dois passos da fronteira: Maquela do Zombo.

Em rigor, Maquela do Zombo já existia há séculos, tendo sido uma povoação muito importante do Reino do Congo. Este facto é confirmado pela existência na vila de uma igreja quinhentista, que é a segunda mais antiga de todo o território de Angola, a seguir à de Kulumbimbi, em Mbanza Congo (antiga São Salvador).

A decisão tomada pelo general Norton de Matos consistiu, então, em dar nova vida à histórica vila de Maquela do Zombo, transformá-la numa cidade e fazer dela a capital do distrito do Congo Português, de tal modo que ela fosse capaz de rivalizar com as capitais do Congo Belga e do Congo Francês, respetivamente Léopoldville (atual Kinshasa) e Brazzaville.

Para este fim e sob sua orientação, começaram a ser rasgadas ruas e avenidas em Maquela do Zombo. Além disso, foi construído um imponente palácio no meio de um exuberante jardim tropical, para servir de sede ao governo do Congo Português. Este palácio foi propositadamente erguido à entrada da projetada cidade, ao fundo de uma comprida reta da estrada vinda de Léopoldville, de modo a que os viajantes acabados de chegar do Congo Belga vissem, claramente visto, aquele símbolo da grandeza da colonização portuguesa, assim que entrassem em Angola...

Este projeto de Norton de Matos falhou, porque foi imediatamente abandonado assim que ele deixou o cargo de governador-geral da colónia. A capital do distrito do Congo Português foi transferida de volta para o Uíge, as obras pararam e Maquela do Zombo caiu no esquecimento, continuando a ser apenas uma vila fronteiriça, sede de um simples município e guarnecida por uma mão-cheia de polícias, militares e funcionários administrativos. A sua população civil negra, branca e mestiça, de escassos milhares de habitantes, continuou a entregar-se predominantemente ao comércio, tanto legal como de contrabando. A grandeza sonhada pelo general Norton de Matos, para uma cidade no Congo Português que se impusesse à admiração dos outros colonizadores europeus, desfez-se em fumo.

Entretanto, Brazzaville foi crescendo na margem direita do Rio Zaire. Na margem oposta, Léopoldville/Kinshasa tornou-se, sem ponta de exagero, na verdadeira capital cultural, humana e social de toda a África Central (ouvi dizer até, por brincadeira, que a cidade de Brazzaville não tinha iluminação noturna, porque o brilho das luzes de Kinshasa chegava para iluminá-la...). Quanto a Maquela do Zombo, coitada, essa ficou irremediavelmente para trás, triste e atrofiada, de tal maneira que mesmo em 1974 ainda não tinha uma única rua pavimentada.

Refletindo sobre estes factos, poderemos concluir que este teria que ser inevitavelmente o resultado, mesmo que o projeto de Norton de Matos tivesse sido levado por diante. Maquela do Zombo não dispunha das condições que lhe permitissem tornar-se numa grande cidade, por muito voluntarioso que fosse o general.

O que possibilitou o crescimento de Kinshasa e de Brazzaville foi o rio Zaire, que é uma autêntica auto-estrada aquática que penetra profundamente no coração do continente africano, ligando milhões e milhões de pessoas entre si e com o exterior. Como a maior parte da bacia do Zaire faz parte da República Democrática do Congo, não admira que a capital deste país tenha crescido muito mais do que a outra capital, a da República do Congo, Brazzaville. Maquela do Zombo, por seu lado, não tem um único rio minimamente navegável em centenas de quilómetros à sua volta! O rio navegável mais próximo de Maquela é o... Zaire.

Maquela do Zombo também não é servida por uma linha de caminho de ferro, nem fica no centro de uma região fértil e populosa, como a cidade do Huambo. Do ponto de vista agrícola, a região encabeçada por Maquela é mesmo bastante pobre. Não faltam, em toda a província do Uíge, outras regiões muito mais ricas e muito mais férteis do que a do município do Zombo.

Aquilo que poderá estimular o crescimento e o desenvolvimento de Maquela do Zombo é a riqueza mineira da sua região, nomeadamente no Mavoio, a sul da vila, de onde já se extraiu minério de cobre. O povo do Zombo é por demais ativo e interventivo para deixar que esta riqueza beneficie apenas uma oligarquia, angolana ou estrangeira. Maquela pode não ser a grande cidade idealizada por Norton de Matos, mas ainda poderá vir a ser uma cidade próspera e desenvolvida.

No tempo colonial, o Bar Zombo era o único estabelecimento comercial de Maquela cujos proprietários brancos acolhiam de braços abertos todos os clientes negros que quisessem permanecer no seu interior, enquanto bebiam uma cerveja, conversavam com os amigos, tomavam um café, comiam uma refeição, etc. (Foto: José Francisco Tavares)

02 agosto 2012

Um bailado de papagaios de papel


Um fascinante bailado executado por três papagaios de papel controlados por Roy Bethel, ao som do Dueto das Flores, da ópera Lakmé, de Léo Delibes (1836-1891)